segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Qual a dificuldade em executar nossas leis?

Tenho acompanhado alguns casos de grande repercussão envolvendo violência extrema contra mulheres e questiono qual o valor das leis em nossa sociedade? Quando digo “valor” penso e refiro-me a legitimidade dos parágrafos e artigos de nossa Constituição Federal, a importância que nossas leis ocupam no cotidiano da nossa Nação e os motivos que possibilitam as diversas interpretações e significados, por vezes obscuros, de leis que ao olhar dos não magistrados têm apenas único sentido.   
Aqueles que frequentam virtualmente este blog e leem os textos que publico sabem que sou pedagoga por formação, exercendo a função de mãe, porém diante da introdução da Lei 11.340 de 7/08/2006 que transcrevo abaixo há espaço para qualquer dúvida quanto à interpretação?

 Art. 1o  Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

A Lei 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, é conhecida como Lei Maria da Penha e objetiva proibir que o agressor se aproxime da mulher agredida e dos possíveis filhos, exigir sua saída do domicílio, decretar prisão preventiva e aumentar o tempo máximo de detenção de um para três anos.
Considero a decisão de sancionar tal Lei sabia e importante para garantir o mínimo de segurança para as mulheres que têm seus direitos mais básicos violentados por seres quase que irracionais e incapazes de encontrar solução pacifica para a resolução de seus problemas pessoais ou familiares.
Mesmo conseguindo compreender e entender a pretensão da Lei Maria da Penha, continuo me perguntando por que ela precisou ser decretada e sancionada? Veja o motivo da minha dúvida.
O artigo 5° da Constituição brasileira diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Pois bem, se todos os brasileiros são iguais perante a lei e têm direito à vida e segurança por que foi necessária a criação de uma nova Lei que garante estes mesmos direitos às mulheres? Por ventura, as mulheres não fazem parte do todo quando se referem aos brasileiros e estrangeiros residentes no país?
Porém, mais grave do que a necessidade de se buscar garantir o já afirmado é o não cumprimento tanto do artigo 5° quanto da lei 11.340.
No dia 23 de maio de 2010 a advogada brasileira Mércia Mikie Nakashima foi encontrada morta dentro do seu carro na represa de Nazaré Paulista em Atibaia (interior de São Paulo). O acusado de assassinato é o também advogado e ex namorado da vítima, Mizael Bispo. Segundo Claudia Nakashima, irmã de Mércia, a advogada assassinada tinha medo e ódio de Mizael.
Já em 4 de julho de 2010, a modelo Eliza Samudio, encontrou-se com seu ex amante, o goleiro Bruno,  em Esmeraldas (Minas Gerais) e desapareceu. Segundo descrições do caso publicadas em diversos veículos da imprensa nacional, a modelo já havia prestado queixa contra Bruno por cárcere privado, espancamento e por obrigá-la a ingerir substâncias abortivas. Em nota à imprensa, Eliza afirmou que as agressões aconteceram por ela exigir que o goleiro Bruno reconhecesse a paternidade do único filho dela, na época com 4 meses de vida.
Em 2009, quando Eliza estava grávida de cinco meses, determinada juíza, responsável por atender ao pedido de proteção, negou a solicitação feita pela modelo alegando que ela não tinha relacionamento estável com o suposto agressor. Tal juíza só esqueceu de considerar que a moça estava grávida e alegava que o bebê era fruto de um envolvimento amoroso com Bruno.
A lei existe para nos proteger, para garantir nosso direito á vida. Então, quais foram os motivos que levaram a justiça ao descumprimento da lei? Será necessário decretar e sancionar novas leis para que estejamos protegidos diante de ameaças concretas?
Sempre que ouço algum dado novo sobre os casos mencionados fico pensando como estariam essas moças hoje e quão feliz seria o natal, que se aproxima, para suas respectivas famílias. Chego a divagar sobre a possibilidade de suas vidas estarem asseguradas pelo Estado caso o mesmo tornasse efetiva cada lei criada.
Luciana Fernandes.

Um comentário:

  1. Oi,

    Eu acredito que a ponte entre a lei e sua excecução passa pela educação.

    Não estamos "treinados" em nossos direitos e deveres.

    Nossos amigos estanudienses conhecem sua constituição e lá é o país dos advogados.

    Entendo que se o brasiliero comum souber sobre a leis, mesmo que de forma minima, poderá cobrar e em cobrando a execução aconteça.

    Estou um tanto Poliana moça?

    Quem sabe....

    Em casa faço minha parte.

    Quanto a lei Maria da Penha, tenho esta mesma inquietação que você descreveu, no que diz respeito a todas as outras leis que prentende defender algum grupo marginalizado, eu temo que seja um tiro no pé.
    Fico como impressão que marginalização tende a aumentar.

    beijocas

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